Categorias

Logo Site
Início » IMÓVEL FINANCIADO E COM ATRASO PODEM SER DEVOLVIDOS ÀS FINANCEIRAS

IMÓVEL FINANCIADO E COM ATRASO PODEM SER DEVOLVIDOS ÀS FINANCEIRAS

by redacao

Na última quinta-feira (26), o STF – Superior Tribunal Federal, tomou uma decisão que pode complicar a vida de muita gente. Aquelas pessoa que estão com atrasos de seus imóveis, poderão perde-los, isso mesmo. A ação dos bancos podem acontecer mesmo sem um processo judicial. Dois ministros foram contrários e o restante, oito deles, votaram a favor.

Uma Lei de 1997, dá esse respaldo, isso porque, quando se compra o imóvel, esse mesmo imóvel já a garantia de pagamento em caso de atraso, ou seja, se o atraso se confirmar as financiadoras podem pedir a devolução da aquisição.

O relator foi o Ministro Luiz Fux, em seu despacho, considerou a Lei constitucional, e portanto, cabível nestes casos. Seguiram com o relator os Ministros, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. Já os contrários foram, Edson Fachin e Cármem Lúcia, que divergiram do relator.

O julgamento deu-se por conta de um comprador, que alegou não ter ampla defesa, quanto a alienação de seu imóvel, junto a Caixa Econômica Federal, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), manteve a sentença, porém, o comprador, através de seus advogados, recorreram ao STF, e foi negado pela maioria dos Ministros.

A corte estabeleceu que esses casos devem ser seguidos pelas demais cortes do país quando se tratar do mesmo objeto.

Compartilhar:

Posts relacionados