Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública.
A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, para quem a aplicação concreta das medidas atípicas previstas no artigo 139, inciso IV, do CPC, é válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941 foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
O Sertão Notícias da Rádio Cultura FM entrevistou, nesta quarta-feira (15), o advogado Caio Antunes, que deu mais detalhes sobre a decisão. Ele explicou que o juiz pode aplicar essas pedidas atípicas em determinados casos: “Essa medida só ocorre quando não se consegue cumprir uma determinação judicial. Em um primeiro momento, um juiz jamais vai determinar de cara a suspensão da CNH ou um passaporte. Ele vai primeiro penhorar valores, restringir bens, móveis. Sendo inviabilizado toda essa tentativa, aí o juiz vai procurar proteger o direito daquele que procurou o estado”.
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