Categorias

Categorias

Início » TCE-PE determina devolução de R$ 202 mil por irregularidades com merenda e transporte escolar em Buíque

TCE-PE determina devolução de R$ 202 mil por irregularidades com merenda e transporte escolar em Buíque

by sertao noticias pe

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou que o município de Buíque, no Agreste, devolva R$ 202.741,14 aos cofres públicos, após auditoria revelar irregularidades graves nos gastos com merenda escolar e transporte entre 2021 e 2023. A decisão, divulgada nesta sexta-feira (5) no Diário Oficial do TCE, também impôs multas que somam mais de R$ 27 mil aos ex-gestores envolvidos.

Principais irregularidades

Segundo o Acórdão T.C. nº 1810/2025 da Segunda Câmara do Tribunal, a auditoria apontou três principais problemas:

  • Merenda sem comprovação de entrega: Foram pagos R$ 130.741,14 por gêneros alimentícios sem que houvesse provas suficientes de que os produtos chegaram às escolas municipais.

  • Locação de veículos sem comprovação: R$ 72.000,00 foram gastos com aluguel de veículos, mas não há evidências da efetiva prestação dos serviços — inclusive durante períodos sem aulas presenciais.

  • Imóveis alugados sem licitação: A auditoria também identificou contratos de locação feitos sem processo licitatório, e sem justificativas que comprovem a inviabilidade de outras opções.

Responsáveis e punições

A ex-secretária de Educação, Marilan Belisario Lino, foi responsabilizada pela maior parte das irregularidades. Ela terá que devolver integralmente os R$ 202.741,14, além de pagar multa de R$ 10.963,44.

Outros ex-gestores também foram multados:

  • Arquimedes Guedes Valença – ex-prefeito

  • Matheus Albuquerque Frazão – ex-secretário de Assistência Social

  • Teófila Maria Macedo Valença Correia – ex-secretária de Assistência Social e Saúde

Cada um deles foi multado em R$ 5.481,72. O pagamento dos valores deverá ser feito em até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão.

Parecer do relator

O conselheiro Marcos Loreto, relator do processo, destacou que a falta de comprovação da prestação de serviços caracteriza dano ao erário e exige o ressarcimento por parte dos responsáveis. Ele também reforçou que a contratação de imóveis pela gestão pública deve seguir obrigatoriamente os procedimentos licitatórios.

Medidas recomendadas

Para evitar novas ocorrências, o TCE recomendou ao atual gestor de Buíque:

  • Implementar controles como diários de bordo para veículos alugados

  • Realizar pesquisas de preços antes de firmar contratos

  • Divulgar regularmente os planos de trabalho da auditoria interna

A decisão foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros Ranilson Ramos (presidente da sessão), Marcos Loreto (relator) e Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, com participação do procurador do Ministério Público de Contas, Gustavo Massa.

Informações: André Luis

Compartilhar:

Posts relacionados