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Lula edita MP que isenta de IR premiações recebidas por medalhistas olímpicos e paralímpicos

Atletas premiados nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris já serão beneficiados pela medida

by redacao
Augusto Akio, o "Japinha", conquistou o bronze nos Jogos Olímpicos de Paris-2024 - Foto: Luiza Moraes/COB

O presidente Lula editou Medida Provisória (MP) que isenta de cobrança do Imposto de Renda valores recebidos por atletas a título de premiação pela conquista de medalhas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos. O texto foi publicado na edição desta quinta-feira (8) do Diário Oficial da União (DOU).

A cobrança de imposto vinha gerando críticas de bolsonaristas nas redes sociais e provocando desgaste ao governo Lula. Nos Jogos de Tóquio-2020, durante o governo Bolsonaro, no entanto, a taxação olímpica, que existe há 50 anos, rendeu R$ 1,2 milhão.

A regra passa a valer já para as edições atuais dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris. Ou seja, os medalhistas brasileiros não precisarão pagar a alíquota do IR para as premiações concedidas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB).

Para este ano, o COB estabeleceu os seguintes valores de premiação em caso de medalhas:

Disputas individuais: R$ 350 mil pelo ouro; R$ 210 mil pela prata; e R$ 140 mil pelo bronze.

Disputas coletivas com até seis integrantes: R$ 700 mil pelo ouro; R$ 420 mil pela prata; e R$ 280 mil pelo bronze.

Disputas coletivas com sete ou mais integrantes: R$ 1,05 milhão pelo ouro; R$ 630 mil pela prata; e R$ 420 mil pelo bronze.

A tributação seguia a tabela normal do Imposto de Renda. Ou seja, dependendo do valor do prêmio para o atleta, a taxação poderia chegar aos 27,5%.

A medalha de ouro conquista por Beatriz Souza no judô, por exemplo, renderia a ela R$ 350 mil brutos que, após o desconto do IR, chegaria a R$ 253,7 mil.

O texto da MP foi assinado pelo presidente Lula, pelo ministro do Esporte, André Fufuca, e pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan.

Medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior já eram isentos de impostos federais.

Time brasileiro no pódio após a conquista a medalha de bronze. Na foto, Beatriz Souza, Ketleyn Quadros e Rafael Macedo (Foto: Miriam Jeske/COB)

 

A discussão sobre a tributação ganhou força nesta semana após os deputados federais Luiz Lima (PL-RJ) e Felipe Carreras (PSB-PE) apresentarem um requerimento de urgência para votar um projeto de lei (PL), de autoria do primeiro parlamentar, que propõe isentar de Imposto de Renda (IR) as premiações recebidas pelos medalhistas brasileiros.

A legislação brasileira estabeleceu na década de 1970, durante a ditadura militar, que prêmios obtidos em “competições desportivas, artísticas, científicas e literárias, exceto se outorgados através de sorteios, serão tributados como rendimentos do trabalho”.

Uma segunda normativa, de 1998, do governo de Fernando Henrique Cardoso, também discorre sobre a questão. O texto pontua que “são entendidos como salário” valores recebidos a título de abono de férias, décimo-terceiro salário, “gratificações e prêmios” — estando, portanto, sujeitos à mesma tributação.

Brasil em Paris-2024
O Brasil conquistou, até o início desta quinta-feira, 14 medalhas em seis modalidades nos Jogos Olímpicos de Paris — atletismo, boxe, ginástica artística, judô, skate e surfe.

O Time Brasil tem dois ouros, cinco pratas e sete bronzes. Os 14 pódios contemplaram 21 atletas, já que o Brasil foi bronze por equipes na ginástica artística e no judô.

 

Fonte: Folha PE

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