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DUQUE DIZ QUE DECISÃO NÃO O TORNA INELEGIVEL

TCE sugeriu aprovação com ressalvas, mas Câmara alinhada com maioria governista foi contra o parecer

by sertao noticias pe

Nesta terça, a Câmara de Vereadores de uma das cidades mais importantes do Estado, Serra Talhada, julgou as contas referentes ao ano de 2019 do ex-prefeito e, hoje, deputado estadual, Luciano Duque.
No dia 13 de dezembro do ano passado, o Diário Oficial do
TCE publicou o resultado da 37ª Sessão Ordinária
Presencial da Primeira Câmara do Tribunal, realizada no dia 29 de outubro de 2024. Foi emitido parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Serra Talhada a aprovação com ressalvas das contas do ex-prefeito.
Mas, como esperado, apesar da recomendação de aprovação, os vereadores alinhados à prefeita Márcia Conrado, adversária de Luciano, votaram pela rejeição das contas. A finalidade: deixar Luciano Duque inelegível já em 2026, enquadrado na Lei da Ficha Limpa, por ter contas reprovadas por colegiado.
As contas foram rejeitadas por treze votos a quatro.
Chamou a atenção a estratégia dos vereadores de justificar tecnicamente o voto, para driblar a crítica de ausência de embasamento. No chat da transmissão, a maioria das mensagens criticava o posicionamento dos vereadores que derrubaram o parecer.
Dos 17 vereadores, apenas quatro seguiram a orientação do TCE e votaram pela aprovação das contas: Lindomar Diniz (AGIR), Antônio de Antenor (PRD), Clênio de Agenor
(PSD) e China Menezes (Republicanos).
Votaram pela rejeição Alice Conrado; Jaime Inácio;
Rosimerio de Cuca; André Maio; Ronaldo de Dja; Zé Raimundo; Tércio Siqueira; Gin Oliveira; Gilliard Mendes;
Manoel Enfermeiro; Pinheiro Pinheirinho; Antonio
Rodrigues; Juliana Tenório.
O plenário da Casa Legislativa estava lotado, com a presença do próprio Luciano Duque, familiares, aliados políticos e correligionários. A sessão foi marcada por forte tensão, discursos acalorados e grande expectativa nos bastidores políticos da cidade.
Falando a Júnior Campos, Duque disse que a sua candidatura está garantida, relatando precedentes que garantem o direito a disputa mesmo nesses casos.

Fonte//:  Nill Júnior    Foto:  Divulgação

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