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De corrupção a grupo de extermínio: relembre casos barrados pelo Congresso entre 1998 e 2001

by sertao noticias pe

Entre 1988 e 2001, a Constituição determinava que deputados e senadores só poderiam responder a processos criminais se houvesse autorização prévia da Câmara ou do Senado. A regra funcionou como blindagem: nesse intervalo, o Supremo Tribunal Federal (STF) enviou mais de 250 pedidos de abertura de processo, mas apenas um foi autorizado pelo Congresso.

Levantamento feito pelo g1 mostra que, nesse período, denúncias graves como corrupção, fraudes e até o comando de grupos de extermínio ficaram engavetadas. Um dos casos mais emblemáticos envolvia a acusação de participação de parlamentar em grupo de extermínio que utilizava motosserra nas execuções.

🔎 O único caso autorizado
Em 1991, o STF solicitou abertura de processo contra o então deputado Jabes Rabelo (PTB-RO). A denúncia partiu da Promotoria de Justiça de Rondônia, que o acusava do crime de receptação de veículo roubado.

Segundo a investigação, Rabelo comprou uma caminhonete Ford F-1000 de um empregado por 75 milhões de cruzeiros e, posteriormente, revendeu o carro. Durante as apurações, o Ministério Público descobriu que toda a documentação do veículo era falsificada.

Em plenário, o deputado negou ter cometido crime e alegou ser vítima de perseguição política, dizendo não ser o “primeiro nem o último a comprar, por desconhecimento, um carro com o chassi adulterado”.

⚖️ A blindagem parlamentar só foi derrubada no início dos anos 2000, quando o Congresso retirou esse dispositivo da Constituição e restringiu outras imunidades. Mais de duas décadas depois, o tema voltou ao debate: na terça-feira (16), a Câmara aprovou a chamada PEC da Blindagem, que pretende restabelecer a exigência de aval prévio do Legislativo para que parlamentares sejam processados criminalmente.

Com informações: G1

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