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Bolsonaro concede indulto a Daniel Silveira, ex-deputado condenado pelo STF

Bolsonaro baseou sua decisão no artigo 84, inciso 12 da Constituição.

by sertao noticias pe

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter condenado Daniel Silveira (PTB-RJ) a 8 anos e 9 meses de prisão em regime fechado por ataques a ministros da Corte, o presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou, nesta quinta-feira (21), um decreto que concede “graça” ou “indulto individual” ao deputado federal.

O indulto individual é uma prerrogativa do presidente da República e, na prática, extingue a pena e multa impostas na quarta-feira (19) a Daniel Silveira pelo STF. Bolsonaro baseou sua decisão no artigo 84, inciso 12 da Constituição.

“A liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações”, afirmou Bolsonaro ao ler o indulto ao vivo, durante transmissão pelas redes sociais.

“Nos fundamentamos em jurisprudência do próprio ministro Alexandre de Moraes”, completou Bolsonaro pouco mais tarde, durante sua live semanal.

Na sessão de quarta-feira, o Supremo condenou o deputado bolsonarista por 10 votos a 1. A decisão de Bolsonaro ocorre antes de Silveira recorrer da decisão.

Com a condenação pelo Supremo, o deputado federal se tornaria inelegível, o que o impediria de ser candidato ao Senado pelo Rio de Janeiro, intenção que vinha sinalizando nos últimos meses. Com o indulto individual, Daniel Silveira poderia voltar a ser candidato.

Na quarta-feira, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, apresentou um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte reconheça que caberia aos parlamentares decidir sobre perdas de mandato e não ao Judiciário. O pedido foi apresentado ao Supremo às 18h15 desta quarta-feira (20), quando o deputado Daniel Silveira era julgado pelo plenário.

Entenda as penas de Daniel Silveira impostas pelo STF
Por tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e por ser um crime continuado, de acordo com o artigo 71 do Código Penal, Silveira foi condenado pelo Supremo na quarta-feira a 5 anos e 3 meses de reclusão.

Pelo crime de coação, descrito no Artigo 344 do Código Penal como “usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade (…) em processo judicial”, cumprirá pena de 3 anos. Por também ser um crime continuado, a pena foi aumentada em 6 meses, ficando em 3 anos e 6 meses.

O deputado ainda foi multado em 35 dias-multa para cada um dos três crimes. Cada dia-multa corresponde a cinco salários mínimos da época do crime (2021), ficando em aproximadamente R$ 200 mil.

Alexandre de Moraes defendeu condenação e pena de 8 anos e 9 meses ao parlamentar e foi acompanhado por Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Já André Mendonça decidiu pela condenação parcial e Nunes Marques pela absolvição.

Silveira chegou a ser detido em fevereiro de 2021 por ordem do ministro Alexandre de Moraes, que acabou autorizando a soltura do parlamentar e fixando medida cautelares em novembro do ano passado.

Leia a íntegra do anúncio de Bolsonaro
Bolsonaro disse que começou a trabalhar no texto do indulto “desde ontem (quarta-feira), quando foi anunciada a prisão”. Leia a seguir a íntegra do anúncio feito pelo presidente:

“Tudo aqui está fundamentado, em decisões do próprio senhor Alexandre de Moraes, presidente do STF (sic). O presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, caput, inciso 12 da Constituição, tendo em vista o exposto do artigo 734, do decreto-lei 3.689, de 3 de outubro de 1941, código de processo penal E, considerando que a prerrogativa presidencial para concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito, inspirada em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável. Considerando que a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações.

Considerando que a concessão de indulto individual é medida constitucional, discricionária, excepcional, destinada à manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos, na tripartição dos poderes.

Considerando que a concessão de indulto individual decorre de juízo integro baseado necessariamente nas hipóteses legais, políticas e moralmente cabíveis.

Considerando que ao presidente da República foi dada a missão de zelar pelo interesse público, e considerando que a sociedade encontra-se em legítima comoção em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião, deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão, decreta o decreto que vai ser cumprido.

Artigo primeiro, fica concedida graça constitucional a Daniel Lúcio da Silveira, deputado federal condenado pelo STF em 20 de abril de 2022, no âmbito da ação penal 1044, à pena de 8 anos e 9 meses de reclusão em regime inicial fechado, pelas práticas dos crimes previstos.

Artigo 2º, a graça de que trata este decreto é incondicionada, e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Artigo 3º, a graça inclui as penas privativas de liberdade, de multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débito na Dívida Ativa da União, e as penas restritivas de direitos.”

Entenda o que é indulto da graça

O perdão de condenações está previsto no Artigo 84, inciso XII, da Constituição. Pela norma, compete exclusivamente ao presidente da República “conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei”.

Esse benefício pode ser coletivo ou individual (chamado de indulto da graça). Foi o benefício individual que atendeu Daniel Silveira.

Bolsonaro usou o artigo 734 do Código de Processo Penal, segundo o qual o presidente da República pode conceder “espontaneamente” a graça presidencial.
Diz o artigo: “A graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao Presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente”.

Na sequência, o CPP fala que a petição de graça, com o pedido do perdão, acompanhada dos documentos com que o impetrante a instruir, será remetida ao ministro da Justiça por intermédio do Conselho Penitenciário (órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena).

“Concedida a graça e junta aos autos cópia do decreto, o juiz declarará extinta a pena ou penas, ou ajustará a execução aos termos do decreto, no caso de redução ou comutação de pena”, prosegue o CPP, no seu artigo 738.

O condenado poderá recusar a comutação da pena, acrescenta a lei. O indulto é um ato de clemência do Poder Público em favor de um réu condenado.

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