A medida provisória que libera o saque de até R$ 1 mil do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi publicada nesta sexta-feira (18) no Diário Oficial da União.
Qualquer pessoa que tiver conta vinculada do FGTS, ativa ou inativa, poderá sacar.
Cada trabalhador poderá sacar até R$ 1 mil, mesmo que tenha mais de uma conta vinculada do FGTS.
O valor é limitado ao saldo que o trabalhador tiver em conta. Quem tiver menos de R$ 1 mil nas contas, vai sacar menos. O dinheiro vai ser disponibilizado automaticamente na conta do trabalhador no Caixa Tem. E se a pessoa não tiver conta, a Caixa Econômica Federal vai abril uma conta em nome do trabalhador automaticamente.
A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem.
Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, já será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, por meio do aplicativo.
O crédito dos valores será realizado por meio de conta poupança social digital, o Caixa Tem, a partir do dia 20 de abril. Os saques serão permitidos até 15 de dezembro.