O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, que a gestão do prefeito de Afogados da Ingazeira, Alessandro Palmeira (Sandrinho), não pode utilizar recursos do Fundeb para quitar a alíquota patronal suplementar do regime próprio de previdência municipal.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (17), durante análise da consulta apresentada pelo gestor, referente ao exercício financeiro de 2025. O processo (nº 2510118-23) teve como relator o conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior.
📌 O que diz o TCE:
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A alíquota patronal suplementar não pode ser contabilizada no mínimo constitucional de educação (art. 212 da Constituição).
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O uso de recursos do Fundeb para este fim é vedado pela Lei Federal nº 14.113/2020.
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A decisão reforça o entendimento do STF na ADI 6412/PE.
O caso em Afogados da Ingazeira
O tema ganhou repercussão após o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb rejeitar, inicialmente, as contas do 6º bimestre de 2024. A presidente do colegiado, Izilda Sampaio, apontou que a prefeitura teria destinado cerca de R$ 5,5 milhões do Fundeb ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Afogados da Ingazeira (IPSMAI), valor que, segundo ela, deveria ter sido rateado entre os professores da rede.
O montante exato informado foi de R$ 5.496.603,92, repassados ao instituto em 2024. A situação motivou a abertura de uma auditoria pelo TCE-PE em janeiro deste ano, ainda sem conclusão.
Com a decisão do Pleno, o Tribunal confirma a interpretação do Conselho Municipal de Educação. Em consulta anterior, o próprio prefeito havia afirmado que ressarciria os recursos ao Fundeb caso houvesse posicionamento contrário por parte da Corte de Contas.